Com todo o respeito aos familiares, amigos, à alma da cantora brasileira Marília Mendonça, a qual faleceu no último dia 05, confesso que não está sendo fácil analisar a morte dela, tendo em vista a forma trágica, triste, e precoce que aconteceu. Até para quem não era fã de suas músicas, a empatia fez com que todos os brasileiros refletissem sobre sua morte. Desejo que esteja em paz!
Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui
Possível disputa pela guarda de Léo/herdeiro de Marília
Considerando que o filho de Marilia, Léo, possui um pai, Murilo Huff, que, por curiosidade, estava cuidando da criança no momento em que a cantora sofreu o triste acidente, as chances dele permanecer com a guarda de Léo é a mais evidente.
Nada impede que a avó materna requeira judicialmente a guarda de Léo, posto que Marilia e Murilo não eram casados, nem conviviam em união estável. Independente de quem ficar com a guarda da criança, o detentor da guarda será o responsável pela herança de Marilia até Léo atingir a maioridade, ou seja, completar 18 anos.
Atenção consumidor: valor mínimo para comprar no cartão? Não pode!
Cada vez mais me deparo com esta situação, posto que também passei por isso: estabelecimentos comerciais exigindo a cobrança de valor mínimo para parcelar no cartão, com o intuito de induzir o consumidor a comprar mais que o desejado.
Pois bem, em hipótese alguma será permitido a exigência de parcela mínima como pagamento para compra no cartão, pelo fornecedor. Este tipo de “regra” é considerado abusivo e totalmente proibido pelo nosso CDC – artigo 39, inciso I. Consumidor, fique atento e DENUNCIE no PROCON mais próximo de você!
Acesse nosso Instagram @rafaeladenoniadvocacia ou mande um e-mail para [email protected], para entrar em contato e encaminhar sugestões de assuntos jurídicos para esta coluna.