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Malandragem: comércio que usava prego em medidor de luz é condenado a pagar R$50 mil

Comércio do Sul catarinense usava um prego para impedir o avanço do ponteiro do relógio medidor de consumo de energia

Com um mecanismo engenhoso e ao mesmo tempo rudimentar, um comércio do Sul catarinense foi condenado pela Justiça por adulterar o relógio de medição de energia. Através de um orifício feito no tampo do relógio de energia, o comerciante colocou um prego para impedir o avanço do ponteiro do relógio que registra o consumo de energia.

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O comércio foi condenado a pagar R$53,7 mil que correspondem a diferença constatada pela concessionária de energia no período em que a ‘artimanha’ ficou instalada de 2017 até janeiro de 2019. A decisão do juiz Júlio César Bernardes, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma, foi confirmada durante julgamento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ nesta semana, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

O colegiado acolheu parcialmente a apelação do consumidor apenas para afirmar que, caso ainda não se tenha efetivado, fica desautorizado o desligamento do fornecimento de energia ao comerciante em razão de tese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesses casos, para suprimir a luz, é preciso a coexistência de dois requisitos: débito correspondente aos 90 dias anteriores à constatação da fraude e corte em até 90 dias do vencimento da dívida averiguada. A ausência de qualquer um deles, como é o caso, impede a medida. A decisão foi unânime.

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