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Cliente que cometeu injúria racial contra vigilante de mercado é condenado

De acordo com os autos, o réu chamou a vítima de "cabelo pixaim" e "macaca" entre outros xingamentos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação imposta ao cliente de um supermercado pela prática de injúria racial em ofensas dirigidas ao vigilante do estabelecimento. O caso aconteceu em 2017, em Araranguá. De acordo com os autos, o réu chamou a vítima de “cabelo pixaim” e “macaca” entre outros xingamentos, após ser advertido sobre o horário de fechamento do supermercado.

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Ele recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Em suas razões recursais, o cliente alegou inexistência de provas e postulou pela aplicação do princípio “in dubio pro reo”. Ao analisar o caso, a relatora da matéria, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, anotou que outras testemunhas, além da própria vítima, foram firmes e enfáticas na indicação da ocorrência do crime descrito na denúncia.

“O apelante ofendeu a dignidade da vítima com expressões referentes a sua cor e orientação sexual. Isto porque, depois de um mal-entendido no momento de entrar no estabelecimento comercial que já estava fechado, se referiu à vítima proferindo palavras ultrajantes como ‘macaca’ e ‘sapatona. Um comportamento completamente inaceitável numa sociedade livre e democrática”, escreveu.

A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer, Luiz Neri Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga.

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