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Chegou a hora de trocar os presentes de Natal? Veja seus direitos

Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja

Depois do Natal, dia 26 de dezembro acontece a tradicional troca de presentes. É a cor que não agradou, o tamanho que não coube ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa. Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Somente em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.

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Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja. Quem recebeu o presente e pretende trocar, a dica é fazer isso o quanto antes.

Políticas de troca no período de Natal
Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações. O coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, Gustavo Colle, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. 

“O consumidor não tem direito a troca se o produto for maior do que ele precisava, ou gosto, tamanho não ficou bom, ele não tem direito. Só é permitido se ele perguntou antes para o lojista e afirmou que poderia trocar. A troca só é obrigatória se apresentar algum defeito no produto, desde que esteja no prazo da garantia, que é de três meses”, explica o coordenador.

Gustavo ainda alerta para a etiqueta e nota fiscal do produto adquirido. Se o lojista for realizar a troca para o consumidor, este deve apresentar a mercadoria com nota fiscal e etiqueta intacta.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. A coordenadora esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

Compras online

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas.

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