Carro de Criciúma é flagrado duas vezes no mesmo dia por excesso de velocidade na BR-101
Em um dos registros, o veículo estava a 181 quilômetros por hora. A infração é gravíssima, punida com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH
Durante fiscalização de excesso de velocidade nesta quarta-feira, 6, na BR-101 em Imbituba, policiais rodoviários federais flagraram um automóvel M. Benz placas de Criciúma transitando a 181 quilômetros por hora. No local, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para veículos leves.
Três horas depois, conforme a PRF, o mesmo veículo foi flagrado novamente em excesso de velocidade, desta vez transitando no sentido contrário, a 124 km/h.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e ainda responde a processo de suspensão do direito de dirigir.
Ainda conforme a PRF, quanto maior a velocidade, menor o tempo que o motorista tem para reagir a um imprevisto à sua frente, como um acidente ou um pedestre atravessando a pista. A velocidade também agrava as lesões dos envolvidos, transformando em fatal uma colisão que poderia envolver apenas feridos leves.