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Caneta, documento e máscara: itens obrigatórios no dia da eleição

Com a proximidade do dia das Eleições 2020, neste domingo, 15, a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de que eleitores e mesários observem as medidas de cuidados sanitários estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba quais são:

  • Antes de sair de casa verifique o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção “onde votar” (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo site do TRE-SC.

 

  • Além da máscara, cada eleitor deve levar, se possível, sua própria caneta para assinar o caderno de votação e uma “colinha”, com a anotação dos nomes e números dos candidatos, para votar mais rápido. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

 

    • Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

 

    • Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

 

  • A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

 

Passo a passo dentro da seção

Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

 

Dicas para os mesários

Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.

As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada. Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

No dia da votação, caso o mesário apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que providencie a substituição.

 

Fonte: TSE

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