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Bolsonaro edita MP que altera regras trabalhistas em meio à pandemia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite de domingo, 22, que altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública. Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

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Por volta das 13h50 desta segunda-feira, 23, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro informou ter revogado esse trecho da MP. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

A MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

concessão de férias coletivas

aproveitamento e antecipação de feriados

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição

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Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial

o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado

quando o empregado não dispuser do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado

se o empregado não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador

libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes

Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal

a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas

a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo

a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias

férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido

quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias

profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas

a remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias

para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º

Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes

feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer

Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais

os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade

FGTS

o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa

esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas

Abono anual – 13º dos beneficiários do INSS

o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado

o pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio

Funcionários com coronavírus

a MP também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar nexo causal

Por G1

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