BenefĂcio para caminhoneiros será pago a partir de 9 de agosto
Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
A partir da prĂłxima terça-feira, dia 9, começam a ser pagos os benefĂcios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autĂ´nomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da UniĂŁo na noite desta terça-feira, dia 2.
O prazo para pagamento do benefĂcio vai atĂ© 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂŞncia (MTP), que Ă© o ĂłrgĂŁo gestor do benefĂcio.
O auxĂlio tem por objetivo ajudar os transportadores autĂ´nomos de carga a enfrentar o estado de emergĂŞncia que decorre da alta do preço de combustĂveis e derivados.
Segundo o MTP, tĂŞm direito a receber o BenefĂcio Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autĂ´nomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) atĂ© 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigĂŞncias.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponĂvel em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O MinistĂ©rio do Trabalho ressalta que o benefĂcio nĂŁo Ă© cumulativo com o BenefĂcio Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veĂculo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.