Bares da Praia do Rosa estão proibidos de promover “baladas”
Multa, determinada pelo tribunal de Imbituba, pode chegar aos R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmando a decisão da 2ª Vara Cível de Imbituba, determinou que os bares da Praia do Rosa não atuem como “danceterias”. No despacho da comarca imbitubense, o juiz João Bastos Nazareno dos Anjos ordenou que os locais se abstenham “de utilizar qualquer ambiente do estabelecimento, interno ou externo, como pista de dança, aqui compreendido qualquer espaço em que os clientes permaneçam de pé apreciando apresentações musicais (eletrônicas ou ao vivo), vedado o afastamento ou a remoção de mesas e cadeiras durante o funcionamento da casa, a fim de criar espaços livres”.
A Ação Civil Pública, que culminou nessa decisão, foi ajuizada pelo Conselho Comunitários de Ibiraquera (CCI) contra três bares no Rosa. A instituição denunciou que os bares e restaurantes estão atuando fora dos limites dos seus alvarás e em região onde a atividade comercial é vedada, funcionamento efetivamente como casas noturnas (danceterias) em desacordo com o Plano Diretor do Município.
A decisão ainda determina que os bares deixem de promover apresentação de bandas, DJs e demais sons amplificados na área externa e aberta do estabelecimento, respeitada, no ambiente interno, a autorização apenas de voz e violão em som mecânico (ambiente) ou acústico. Caso os bares não se adequem à decisão a multa imposta é de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
Os representantes do CCI afirmaram que a decisão atende a um anseio da comunidade que há anos vem sofrendo com a perturbação do sossego público, promovido nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais. O Conselho e a Associação de Pescadores de Ibiraquera (API) já realizaram diversas reuniões com o Poder Público Municipal e com o Ministério Público de Santa Catarina, e agora também recorreram ao Poder Judiciário. A perturbação do sossego na região da Praia do Rosa é um fato amplamente conhecido por todos, afirmam os representantes do Conselho Comunitario de Ibiraquera.
Para o advogado Filipe Dias, a ação civil pública tem como matéria de fundo o Direito Ambiental, pois muito embora se trate de zona urbana, trata-se do direito constitucional da comunidade ao meio ambiente equilíbrio, com paz e sossego. A ação visa coibir os abusos dos bares e a omissão da Prefeitura em atuar para que a lei seja respeitada.