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Autor de chacina em creche de Saudades “tinha plena capacidade entender o caráter criminoso do fato”, conclui perícia

O Judiciário agora decidirá se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri como requer a Promotoria de Justiça

A perícia médica oficial indicou que o homem denunciado pela chacina de crianças, educadoras e funcionárias de uma creche no município de Saudades possuía ao tempo do crime a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato.

O exame pericial foi anexado ao processo judicial ontem, 19.  Agora o juiz irá decidir se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri como requer o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Em resumo, a perícia constatou que, ao tempo do crime, o acusado tinha sua capacidade de determinação e entendimento preservadas e possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato.

A perícia também indicou que existe transtorno mental, porém, segundo análise pericial do IGP, este transtorno não comprometeu a imputabilidade penal do acusado relacionada à época dos fatos. A perícia constatou que o acusado sofre, atualmente, de distúrbio psiquiátrico, mas que à época dos fatos, esses sintomas vivenciados não comprometeram sua autonomia e rotina diária. Ainda, segundo a perícia, Fabiano apresentava estado mental, emocional e de comportamento congruentes com capacidades cognitivas à época.

O Ministério Público, agora, dentro do prazo legal, irá analisar as conclusões do Laudo Pericial. Sem prejuízo dessa análise, a Promotoria de Justiça segue vigilante para que acusado possa responder por seus crimes e que a justiça possa ser feita, com sua integral condenação nos termos em que denunciado.

O caso é acompanhado desde o início pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho e conta com o apoio, na condição de assistentes técnicos, de Médicos Psiquiatras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para os subsídios científicos necessários a se garantir o adequado tratamento ao caso.

 

 

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