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Aulas EAD e aos sábados durante as férias serão inclusas ao calendário escolar

As diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),  para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia, deverão ser colocadas em prática após o retorno às aulas presenciais. As recomendações foram homologadas pelo Ministério da Educação (MEC) em texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira,01.

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Conforme o documento, instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância, na carga-horária do ano letivo. Para complementar a carga mínima exigida, instituições poderão adotar aulas aos sábados, período de férias e no contraturno. As atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Ficam autorizadas também, aulas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis.

De acordo com o MEC, a homologação é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. A reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.

Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas:

Educação infantil

-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.

-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental (anos iniciais)

-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.

-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio

-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.

-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.

Ensino técnico

-Ampliar a oferta de cursos a distância.

-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.

-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior

– Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA)

-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

Educação especial

-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.

-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.

Educação indígena, do campo e quilombola

-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

 

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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