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[ÁUDIO] Informações falsas e imprudência aumentam a dor do luto de família de paciente morto com COVID-19 na região

A confirmação da morte de Aislan Crozeta Corrêa, 32 anos, neste sábado, por coronavírus trouxe também o desconforto causado pela difusão de “Fake News” em tempos de fácil acesso a ferramentas de comunicação em massa. Na parte da manhã de ontem um áudio (reproduzido abaixo) começou a circular por grupos de WhatsApp da região declarando que a morte do homem havia sido causada por problemas cardíacos e contestava o laudo médico e os exames emitidos pelas autoridades de saúde.

Primeiro áudio 

 

Familiares e a Prefeitura de São Ludgero, além de precisarem enfrentar a dor da perda de um cidadão conhecido e querido na cidade, tiveram que se desdobrar para desmentir a falsa informação que se espalhou rapidamente e irresponsavelmente. Nem as postagens na página oficial do Facebook da Prefeitura e relato de uma familiar nesta mesma rede social impediram as pessoas mal intencionadas ou ingênuas de replicarem informações mentirosas.

As informações falsas seguiram sendo espalhadas, inclusive em comentários de postagens sobre o caso no Facebook, por ignorância ou falta de empatia as pessoas insistiam em replicar a declaração mentirosa do áudio, conforme a imagem abaixo:

Em contato com a representantes da Prefeitura, foi informado que a situação teria causado constrangimento e mal estar, e que o caso seria levado para a policia, para que fosse investigado. Em entrevista a um Portal de notícias de Tubarão amigos e familiares da vítima relataram que havia ainda uma outra informação falsa a respeito da participação do homem em uma festa na cidade de Braço do Norte, onde teria ocorrido a contaminação.

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Ambas as informações falsas foram desmentidas, a contaminação ocorreu em São Ludgero mesmo e o paciente nunca teve nenhum histórico clinico de doenças. Os familiares não tiveram nem a oportunidade de se despedir, pois o caixão foi lacrado no hospital e encaminhado diretamente para o crematório.

No final da noite deste sábado o suposto autor do primeiro áudio espalhou uma segunda mensagem de voz (reproduzida abaixo) tentando se retratar, e alegando ter se confundido sobre o caso, e pedindo para que as pessoas desconsiderassem a informação anterior.

Segundo áudio 

Implicações criminais

O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “Fake News”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.

Ocorre que, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena pode atingir de um a três anos de reclusão, além de multa.