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Artigos de leis de Criciúma sobre contratações temporárias são declarados inconstitucionais

A decisão de tornar os dispositivos inconstitucionais foi tomada pelo Tribunal de Justiça

Nesta sexta-feira, dia 16, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucionais os artigos da lei municipal de Criciúma que aborda a contratação temporária de servidores públicos municipais. A decisão do TJSC, originada a partir de ações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), serão mantidas por até 180 dias, a partir de sua publicação.

Segundo o TJSC, os julgamentos proferidos resolvem, em parte, a temática das contratações temporárias inconstitucionais em Criciúma. Ainda de acordo com o órgão, as decisões podem servir de exemplo para outros municípios catarinense, a fim de evitar que contratações temporárias inconstitucionais ocorram.

Confira os artigos considerados inconstitucionais:

  • art. 2º, § 1º, III, IV, V e VII, “b”;
  • parte do parágrafo único do art. 3º (“bem como as contratações até 90 dias”);
  • parte dos arts. 4º-B e 4º-C -, todos da Lei n. 6.856/2017, alterada pela Lei n. 7.673/2020;
  • inc. VI do § 1º do art. 2º e do § 3º do art. 4º, ambos da Lei Municipal n. 6.856/2017, alterada pela Lei Municipal n. 7.920/2021, e por arrastamento das disposições do Decreto SG n. 1.139/2021;

A reportagem do Portal Litoral Sul entrou em contato com a Prefeitura de Criciúma e aguarda o posicionamento do Executivo municipal.

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