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Araranguá: Justiça determina prazo para Prefeitura adequar escola às normas de acessibilidade

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público em ação civil pública que constatou a necessidade de adaptação da escola

A Prefeitura de Araranguá terá um prazo de seis meses para adequar a Escola Básica Municipal Jardim das Avenidas às normas de acessibilidade. A medida liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso o prazo não seja obedecido, a pena prevista na liminar é o sequestro de verbas públicas para a realização das reformas necessárias.

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Na decisão, a Justiça admite os argumentos e as provas apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá e reconhece que as irregularidades com relação ao descumprimento das normas de acessibilidade na escola “não são novidades à omissa Municipalidade”.

 

Ação motivada por falta de ação

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá a adequação e adaptação do imóvel foi exigida a fim de propiciar o adequado acesso e circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida já no ano de 2018. Momento em que foi inistaurado o Inquérito Civil n. 06.2018.00000763-0.

A Prefeitura de Araranguá, segundo a Promotoria, relatou que as atividades da escola seriam transferidas para um novo prédio assim que a construção fosse finalizada, o que não aconteceu.

Acesso ao auditório da Escola não possui rampa de acessibilidade – Foto: Divulgação/MPSC

Conforme o Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, a obra encontra-se em estado avançado, contudo está parada e em plena situação de abandono. No início deste ano letivo, a Oficial de Diligências do Ministério Público foi até a escola e constatou que a estrutura ainda não estava adaptada para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No relatório, a servidora registrou que há diversas barreiras arquitetônicas que dificultam a locomoção e a acessibilidade, como calçadas sem rebaixamento e a ausência de piso tátil, o que prejudica – se não impede – a inclusão do aluno com deficiência e a participação de todos os envolvidos na comunidade escolar em condição semelhante.

Foto: Divulgação/MPSC

Na sentença, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá determina que o Município de Araranguá, no prazo de seis meses, realize as reformas necessárias na Escola Básica Municipal Jardim das Avenidas, localizada na Rua Flor de Maio, bairro Jardim das Avenidas, visando à adequação da unidade às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/ABNT, sob pena do sequestro de verbas públicas.

O Portal Litoral Sul segue tentando contato com a Prefeitura de Araranguá e o espaço está aberto para manifestação do Poder Executivo. 

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