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Alvará de funcionamento: veja o que mudou em Criciúma

Estabelecimentos só precisarão emitir novo documento em caso de alterações no cadastro municipal. Taxa de alvará, no entanto, é mantida.

A Lei Federal Nº 14195, de agosto de 2021, permite que a partir deste ano, o alvará de funcionamento não tenha mais prazo de validade em Criciúma. Anteriormente, era necessário emitir um novo documento todo ano. Agora, o alvará de 2022 é valido até que ocorra uma alteração em dados no cadastro municipal. A taxa de fiscalização, porém, segue mantida.

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O diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Criciúma, Aldinei Potelecki, explica que a Lei Federal vem para reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. “Todos os anos as empresas precisavam retirar seu alvará de funcionamento, agora o documento não precisa de uma nova via até que se altere alguma atividade no estabelecimento, por exemplo, porte, sócios, endereço ou horário de funcionamento”, explica.

Ainda conforme Potelecki, a mudança surge para facilitar. “O alvará vence no dia 31 de dezembro de cada ano, período em que algumas empresas ficavam sem o documento devido ao feriado, recesso e muitas vezes precisava emitir uma nota fiscal, participar de alguma licitação, e estava vencido. O que gerava transtornos”, ressalta.

Saiba mais

Conforme a Lei Federal dispõe em seu artigo 5º, alvarás serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, estando vedada a atribuição de prazo de vigência.

 

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