Alteração no decreto de SC, confira novas regras para comércio e supermercados
O documento foi publicado na noite dessa terça-feira, dia 23, no Diário Oficial, e já está em vigor
O Governo do Estado de Santa Catarina, alterou o decreto que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 19, com medidas para o enfrentamento da Covid-19. O documento foi publicado na noite dessa terça-feira, dia 23, no Diário Oficial, e já está em vigor.
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Confira o que muda:
-Comércio de rua, exceto os essenciais, permissão para funcionar das 8 horas às 20 horas;
-Supermercados, permitido a entrada de duas pessoas por família e ocupação de 50% da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6 horas às 22 horas, em todos os níveis de risco;
-Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, somente com atendimento individual e distanciamento de 1,5 metros;
-Eventos sociais, inclusive modalidade drive-in, reuniões de qualquer natureza, proibições em todos os níveis;
-Esporte coletivo de cunho recreativo, competições, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, proibido em todos os níveis de risco;
-Para embarcações de esporte e recreio, limitação de 50% da capacidade.