Após a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Içara, Fernando Dal Bó Martins, ocorrida em outubro, mas publicada apenas nessa semana, que determinava o bloqueio de bens do ex-prefeito Gentil Dory da Luz e outras três pessoas, o advogado Ivo Carminatti informou que irá decorrer.
De acordo com o defensor, trata-se de um procedimento comum. “Será submetida ao Tribunal de Justiça, que analisará a decisão local. É importante ressaltar que o processo criminal encontra-se em fase de instrução e essa prova será produzida através de uma perícia, demonstrando que não houve prejuízo ao erário público”, explica, afirmando que não há necessidade de bloqueio. “Havendo absolvição na esfera criminal, a ação civil ficaria fragilizada ou até perderia o objeto. Temos cálculos e números com lastreamento da Caixa Econômica Federal e do DNIT”, enfatiza, frisando que não houve superfaturamento.
Até R$ 146 mil
A decisão em primeira instância estabelece o bloqueio de até R$ 146 mil para o ex-chefe do Executivo, além de uma ex-secretária municipal, um ex-integrante do Diretório do MDB e um empresário. Neste caso, no entanto, o valor máximo a ser retido é de R$ 40 mil. O Ministério Publicou solicitou ainda o bloqueio de recursos de outras cinco pessoas, mas o magistrado indeferiu o pedido, por falta de indicativos de participação nos atos apontados no processo.