Adolescente que matou o pai a facadas não receberá herança
Caso aconteceu em 2021, em São Miguel do Oeste
Uma adolescente, que matou o pai a facadas em 2021, foi declarada indigna de receber a herança paterna. A ação foi ajuizada pelos pais da vítima, sob o argumento de que a jovem praticou ato infracional semelhante a homicídio doloso (quando há a intenção de matar), em São Miguel do Oeste.
Os pais da vítima defenderam que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da herança configura pena de natureza civil e pode ser aplicada ao caso. O crime gerou grande repercussão, não só pela violência, pois a vítima recebeu 32 facadas, como pelas conclusões da investigação, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da menina no ato.
A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.
A decisão do juízo, contudo, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato semelhante a homicídio doloso pela ré contra o pai. A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança. “Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou. A ação tramita em segredo de justiça.