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Acompanhante de pessoa com deficiência poderá ter assento reservado

Facilitar a vida das pessoas com deficiência, garantindo o direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora. Esse é o propósito do projeto de lei PL 132/17 de autoria do vereador Miri Dagostim (PP), aprovado por unanimidade entre os parlamentares na sessão desta segunda-feira, 27 na Câmara de Criciúma.

A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no município. Segundo o vereador, é essencial que o espaço permita a presença de acompanhante, de maneira irrestrita, aos deficientes físicos que realmente precisam de tal auxílio.

“A medida não prevê despesa aos proprietários dos estabelecimentos ou organizadores de eventos culturais, apenas irá conferir igualdade no atendimento. Cumpre ressaltar que a destinação dos assentos reservados tem por finalidade tornar possível a execução de atendimento especializado a pessoas que, em razão de suas próprias condições físicas, sofrem de particular dificuldade de adaptação aos modelos padronizados no meio social”, disse o vereador.

O descumprimento do direito assegurado na presente Lei será apurado pelo órgão de defesa do consumidor do município de Criciúma, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficando sujeitos, os infratores, às sanções descritas nos incisos I, VII, VIII, IX e X, do art. 56, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O projeto vai para sanção do prefeito.

http://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pl-no-132-2017-27909

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