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Acidente envolvendo ônibus e trem é registrado no Pinheirinho

Não houve estragos significativos ou feridos; Ferrovia Tereza Cristina (FTC) pediu prudência aos motoristas

Um acidente envolvendo ônibus e auto de linha – modelo de trem usado para transporte de pessoas – chamou a atenção de quem transitava pela Avenida Centenário na tarde desta quarta-feira, dia 16. O acidente ocorreu em um dos cruzamentos entre linha férrea e estrada na região do Pinheirinho, e não provocou estragos significativos ou deixou feridos. 

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Conforme a Polícia Militar (PM), o trem não conseguiu parar a tempo, após o ônibus avançar pelos limites da linha férrea. Em nota oficial, a Ferrovia Tereza Cristina (FTC) pediu prudência aos motoristas que passam pelos locais de cruzamento. Confira na íntegra:

Nota Oficial: Imprudência na linha férrea

Uma imprudência registrada na tarde desta quarta-feira (16), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um ônibus em um veículo ferroviário (Auto de Linha) da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), numa Passagem em Nível (PN), no município de Criciúma. O condutor rodoviário não observou as placas indicativas na PN, que possui boa visibilidade e é sinalizada de acordo com as normas legais vigentes.

O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas, mas não conseguiu impedir a ocorrência ferroviária, acionando imediatamente as equipes de socorro. No Auto de Linha, que seguia para o pátio da Estação Paz Ferreira, havia sete colaboradores da FTC e nenhum deles sofreu ferimentos. O condutor do ônibus, que também saiu ileso, informou que não observou o veículo ferroviário, vindo a colidir. A Segurança Patrimonial/operacional e a Polícia Militar atenderam a ocorrência.

A Passagem em Nível é equipada com a devida sinalização ferroviária permitindo aos condutores boa visibilidade das composições, o que torna a ocorrência ferroviária um ato imprudente do condutor rodoviário, por violar as leis do Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea.

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