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Absolvição após sete anos no caso do estacionamento da Festa das Etnias

O processo criminal que envolvia o ex-presidente da extinta Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC), Giovanni Zappellini, e o ex-superintendente de segurança, planejamento e operações da ASTC, Ricardo Strauss, e acusava ambos de crime de peculato, foi arquivado nesta quinta-feira, dia 16, na 2ª Vara Criminal de Criciúma.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Makowiecky Salles, que absolveu além de Zappellini e Strauss mais quatro acusados do crime que se tratava de possíveis irregularidades na cobrança de estacionamento da Festa das Etnias, em 2013. A decisão se deu em razão da inexistência de provas suficientes para a condenação criminal. De acordo com o juiz, o material apreendido (adesivos e blocos de ticket) permaneceu por sete anos sem que alguém requeresse a restituição. Além disso, segundo o magisitrado, os materiais não possuem utilidade prática atual.

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A determinação do juíz foi para que o processo fosse arquivado após o trânsito em julgado. O inquérito, à época, investigou possíveis desvios de recursos financeiros arrecadados com o estacionamento da festa, por parte de funcionários da extinta Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC). O crime de Peculato está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Ele consiste em “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.

Após a decisão, os dois principais réus salientam o alívio por serem inocentados no processo. O ex-presidente da ASTC disse que: “Desde o início eu estava tranquilo com o processo, pois sabia que a acusação de desvio de recurso foi injusta. Na época a imprensa destacou a denúncia, mas o que chateia é que a mesma repercussão não é dada para a absolvição. Zappellini ainda comenta que havia sido acusado na esfera Cível e criminal, sendo que na cível já tinha sido absolvido no fim do ano 2019.

O ex-superintendente da ASTC ressaltou que a verdade veio a tona. “Sentimento de justiça cumprida, não houve irregularidades. Mostrou-se que o trabalho realizado foi muito bem feito. A verdade foi mostrada e tudo não passou de um grande engano”, destacou Strauss.

 

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