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A lógica do pau que bate em Chico, bate em Francisco

A condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e nove meses de prisão por ataques à democracia suscitará mais uma série de debates por quem defende suas posições e dos que estão do outro lado, muito mais um embate ideológico do que jurídico, porém um ponto merece atenção especial: por que há a perda do mandato legislativo embutida?

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Parlamentares têm prerrogativas, que servem para qualquer um, seja de que partido ou segmento ideológico for, tanto que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo ainda na quarta (20) para que as casas do Congresso (assim por analogia, as Assembleias, Câmara Legislativa do DF e câmaras de vereadores) tenham a palavra final sobre a perda do mandato.

Parece mandraquice, mas não o é, caso possamos imaginar que, independentemente de partido, um parlamentar possa perder o mandato por perseguição política, motivo pelo qual a Constituição de 1988 preservou a liberdade de manifestação do mandatário no exercício de suas funções.

Daniel Silveira exagerou, exortou seus seguidores nas redes sociais a “eliminarem” ministros da mais alta corte e fechar o STF, assim como seus pares já pediram o mesmo em relação ao Congresso Nacional com a intervenção constitucional pelas Forças Armadas.

Se ninguém está acima da lei, o julgamento enquadrou o deputado, mas algo não muito claro fica em relação ao mandato.

Já que quem segue a mesma linha de raciocínio de Daniel Silveira, a de que lugar de condenado é na cadeia e não em uma cadeira da Câmara ou do Senado, em um cargo público, portanto, vale a regra de que “pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

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