O Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo o mundo na próxima terça-feira, dia 8 de março, é um símbolo das lutas e reivindicações pelos direitos das mulheres, contra o sexismo e as desigualdades em relação aos homens há mais de um século. A primeira iniciativa em favor de um dia para as mulheres data de 1909, uma ideia concebida pelo Partido Socialista dos Estados Unidos. Ano passado eu contei a origem dessa data, uma história de luta, que modéstia à parte, vale a leitura.
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Atualmente, as mulheres continuam em desvantagem de direitos em comparação com os homens. A pandemia do novo coronavírus escancarou o problema da violência doméstica, pois os casos aumentaram. Além de sofrerem nas mãos de maridos violentos, as mulheres sofrem assédio cotidianamente na rua e no trabalho. Elas ainda recebem menos que os homens e costumam trabalhar cuidando da casa e dos filhos bem mais que seus companheiros. Ou seja, a luta pela igualdade de direitos ainda se faz necessária.
Sabia que a Lei Maria da Penha foi feita por causa de uma mulher de verdade?
Em um país como o Brasil que está em 5º lugar no mundo – em um grupo de 83, onde se registra grande número de ocorrência de violência doméstica, atrás somente de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, de acordo com dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), a Lei Maria da Penha chegou tarde. Aliás, ela foi promulgada em 7 de agosto de 2006, e está na Constituição como a Lei 11.340/06.
Mesmo assim, cerca de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país todos os anos. Os dados, aliás, são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
E, apesar de existir a Lei do Feminicídio, que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos, a Lei Maria da Penha ainda é a mais popular entre as leis que garante a segurança, vida e direito das mulheres.
Este ano, a lei completa dezesseis anos de existência. Apesar disso, ainda existem muitas informações que a galera não sabe sobre a lei. Por isso, resolvi trazer alguns fatos curiosos sobre a lei, o que a inspirou e suas principais abordagens legais.
Poucos sabem, no entanto, o que realmente aconteceu com a mulher que moveu montanhas para modificar a Constituição brasileira. Quem era Maria da Penha e o que, afinal, aconteceu com ela antes da criação da lei?
A Lei Maria da Penha – como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 – recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país, Maria tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Filha de Maria Lery Maia Fernandes e José da Penha Fernandes, Maria nasceu em Fortaleza, no dia 1º de fevereiro de 1945. Carismática e inteligente, a cearense cresceu com uma educação bastante rígida, garantida pela família de classe média. Durante a infância e grande parte da juventude, estudou em colégios religiosos, sob influência da avó parteira, Maria decidiu estudar Farmácia e Bioquímica.
Foi durante uma festa da universidade, inclusive, que a cearense conheceu o seu primeiro marido. Antes da graduação, os dois chegaram a se casar, aos 19 anos, mas o matrimônio acabou não dando certo e o relacionamento acabou. Ao fim da primeira faculdade, então, Maria decidiu que estudaria em São Paulo. Ela fazia mestrado em Ciências Farmacêuticas na Universidade de São Paulo (USP) quando conheceu o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, em 1974.
Naquela época, o imigrante também cursava uma pós-graduação na universidade, mas no campo da economia. Ao contrário do primeiro namorado, Maria sentiu que aquele garoto, apresentado por amigos em comum, seria o homem certo.
Logo depois de assinarem o matrimônio, em 1976, o casal teve sua primeira filha. Com a criança no colo e terminados os mestrados, Maria e Marco Antonio decidiram se mudar para Fortaleza, onde tiveram mais duas meninas.
Quando conseguiu sua cidadania brasileira, contudo, o colombiano transformou-se em uma outra pessoa. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, seu marido o economista e professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes.
Na primeira vez, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, simulando um assalto, deixando-a paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento, enquanto ela tomava banho. Após as duas tentativas de homicídio, e ficar presa à cadeira de roda ela conseguiu reunir forças, denunciou o parceiro, e foi lutar por seus direitos.
Marco Antonio, foi condenado duas vezes — uma em 1991, a 15 anos de prisão; e outra em 1996, a outros 10 anos e 6 meses —, mas acabou se livrando de ambas as sentenças.
Em 1998, após chamar atenção de órgãos internacionais, Maria conseguiu levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), do qual foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão. Maria lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Foi em outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime, seu agressor foi condenado. Marco foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena a que fora condenado; foi solto em 2004, estando hoje livre.
Maria da Penha foi privilegiada com a indicação no programa “Os Cem Maiores Brasileiros de Todos os Tempos”. Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz. Ela é fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.
Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.
Ainda que o caso de Maria tenha sido o estopim para criar um meio de ajudar outras mulheres que passam por situações semelhantes, o desfecho de sua história ainda lembra a realidade de muitas de hoje: o marido da biofarmacêutica só foi punido 19 anos depois da denúncia.
Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas. Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, etc. É importante entender em quais circunstâncias a legislação pode ser aplicada:
Patrulha Maria da Penha Rural
A violência contra as mulheres infelizmente acontece em todas as classes sociais, e em todo tipo de lugar. Por isso, uma das medidas estipuladas pela Lei Maria da Penha foi a criação de uma vistoria feita apenas por policiais femininas em regiões rurais com altos índices de crueldade contra mulheres.
O agressor não precisa ser o marido
Ainda que os casos de violência doméstica sejam os mais comuns – infelizmente! – quando o assunto é agressão feminina, isso não significa que as mulheres só são respaldadas pela Lei Maria da Penha quando os ofensores são seus parceiros. Independentemente do parentesco, a vítima sempre pode recorrer à ordem judicial para procurar pelos seus direitos.
Proteção em até 48h
Para os casos mais graves de violência, independentemente de qual segmento seja, o juiz do caso poderá oferecer à vítima, em até 48 horas, medidas de proteção. Entre elas estão a suspensão de arma do agressor, acompanhamento policial, distanciamento entre os envolvidos e até mesmo afastamento do lar.
Vai além da violência física
Em um país em que a cada dois segundos, uma mulher sofre com algum tipo de agressão física ou verbal, o código traduz atitudes violentas como atos além do físico. O sofrimento psicológico, a violência sexual e patrimonial também são levados em consideração na hora de proteger a vítima.
De acordo com o documento oficial do Governo do Brasil, a degradação mental envolve o “isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto”. Já o abuso sexual é “manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos”. Enquanto que no âmbito patrimonial, significa “a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais”.
Vale para casais de mulheres e transexuais
Ao contrário do que muitos podem pensar, a Lei Maria da Penha não serve apenas para situações envolvendo casais heterossexuais. Caso o abuso aconteça dentro de uma relação homoafetiva entre duas mulheres, a vítima pode ser defendida a partir dos princípios do decreto. O mesmo vale para transexuais que se identificam como mulheres na sua identidade de gênero.
Atenção para o falso testemunho!
Se aproveitar de uma lei tão afirmativa para as mulheres para faltar com a verdade pode ocasionar prisão. O crime de denunciação caluniosa está previsto no Código Penal Brasileiro e pune quem acionar irregularmente os órgãos públicos, denunciando alguém com informações falsas. A pena é a reclusão de 2 a 8 anos e multa, já que foi movimentada a estrutura do Estado com inquéritos, processos e a possível prisão do acusado, mesmo sabendo de sua inocência.
Então, no dia das mulheres, o que devemos fazer não é parabenizá-las por terem características ideais construídas socialmente, mas valorizarmos a igualdade de direitos e a liberdade delas de viverem como elas quiserem. E vale enfatizar: só assim, sem a definição de características específicas ideais com base na identidade de gênero, os homens também terão a liberdade de viverem como eles quiserem. Obrigada pela leitura, me siga nas minhas redes sociais: