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A história e fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em todo o mundo na próxima terça-feira, dia 8 de março, é um símbolo das lutas e reivindicações pelos direitos das mulheres, contra o sexismo e as desigualdades em relação aos homens há mais de um século. A primeira iniciativa em favor de um dia para as mulheres data de 1909, uma ideia concebida pelo Partido Socialista dos Estados Unidos. Ano passado eu contei a origem dessa data, uma história de luta, que modéstia à parte, vale a leitura.

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Atualmente, as mulheres continuam em desvantagem de direitos em comparação com os homens. A pandemia do novo coronavírus escancarou o problema da violência doméstica, pois os casos aumentaram. Além de sofrerem nas mãos de maridos violentos, as mulheres sofrem assédio cotidianamente na rua e no trabalho. Elas ainda recebem menos que os homens e costumam trabalhar cuidando da casa e dos filhos bem mais que seus companheiros. Ou seja, a luta pela igualdade de direitos ainda se faz necessária.

Sabia que a Lei Maria da Penha foi feita por causa de uma mulher de verdade?

Em um país como o Brasil que está em 5º lugar no mundo – em um grupo de 83, onde se registra grande número de ocorrência de violência doméstica, atrás somente de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, de acordo com dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), a Lei Maria da Penha chegou tarde. Aliás, ela foi promulgada em 7 de agosto de 2006, e está na Constituição como a Lei 11.340/06.

Mesmo assim, cerca de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país todos os anos. Os dados, aliás, são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

E, apesar de existir a Lei do Feminicídio, que colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos, a Lei Maria da Penha ainda é a mais popular entre as leis que garante a segurança, vida e direito das mulheres.

Este ano, a lei completa dezesseis anos de existência. Apesar disso, ainda existem muitas informações que a galera não sabe sobre a lei. Por isso, resolvi trazer alguns fatos curiosos sobre a lei, o que a inspirou e suas principais abordagens legais.

Poucos sabem, no entanto, o que realmente aconteceu com a mulher que moveu montanhas para modificar a Constituição brasileira. Quem era Maria da Penha e o que, afinal, aconteceu com ela antes da criação da lei?

A Lei Maria da Penha – como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 – recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país, Maria tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.

Filha de Maria Lery Maia Fernandes e José da Penha Fernandes, Maria nasceu em Fortaleza, no dia 1º de fevereiro de 1945. Carismática e inteligente, a cearense cresceu com uma educação bastante rígida, garantida pela família de classe média. Durante a infância e grande parte da juventude, estudou em colégios religiosos, sob influência da avó parteira, Maria decidiu estudar Farmácia e Bioquímica.

Foi durante uma festa da universidade, inclusive, que a cearense conheceu o seu primeiro marido. Antes da graduação, os dois chegaram a se casar, aos 19 anos, mas o matrimônio acabou não dando certo e o relacionamento acabou. Ao fim da primeira faculdade, então, Maria decidiu que estudaria em São Paulo. Ela fazia mestrado em Ciências Farmacêuticas na Universidade de São Paulo (USP) quando conheceu o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, em 1974.

 

As filhas de Marco Antonio e Maria da Penha numa foto de 1984

 

Naquela época, o imigrante também cursava uma pós-graduação na universidade, mas no campo da economia. Ao contrário do primeiro namorado, Maria sentiu que aquele garoto, apresentado por amigos em comum, seria o homem certo.

Logo depois de assinarem o matrimônio, em 1976, o casal teve sua primeira filha. Com a criança no colo e terminados os mestrados, Maria e Marco Antonio decidiram se mudar para Fortaleza, onde tiveram mais duas meninas.

Quando conseguiu sua cidadania brasileira, contudo, o colombiano transformou-se em uma outra pessoa. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, seu marido o economista e professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes.

Com as filhas, em 1983, em um dos primeiros passeios desde que saiu do hospital após ter sido baleada pelo marido

Na primeira vez, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia, simulando um assalto, deixando-a paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento, enquanto ela tomava banho. Após as duas tentativas de homicídio, e ficar presa à cadeira de roda ela conseguiu reunir forças, denunciou o parceiro, e foi lutar por seus direitos.

Marco Antonio, foi condenado duas vezes — uma em 1991, a 15 anos de prisão; e outra em 1996, a outros 10 anos e 6 meses —, mas acabou se livrando de ambas as sentenças.

Em 1998, após chamar atenção de órgãos internacionais, Maria conseguiu levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), do qual foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão. Maria lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Foi em outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime, seu agressor foi condenado. Marco foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena a que fora condenado; foi solto em 2004, estando hoje livre.

Maria da Penha foi privilegiada com a indicação no programa “Os Cem Maiores Brasileiros de Todos os Tempos”. Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz. Ela é fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.

Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

Ainda que o caso de Maria tenha sido o estopim para criar um meio de ajudar outras mulheres que passam por situações semelhantes, o desfecho de sua história ainda lembra a realidade de muitas de hoje: o marido da biofarmacêutica só foi punido 19 anos depois da denúncia.

Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. A pena, que antes era de no máximo um ano, passou para três. Contudo, o propósito da legislação não é prender homens, mas proteger mulheres e filhos das agressões domésticas. Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, etc. É importante entender em quais circunstâncias a legislação pode ser aplicada:

Patrulha Maria da Penha Rural

A violência contra as mulheres infelizmente acontece em todas as classes sociais, e em todo tipo de lugar. Por isso, uma das medidas estipuladas pela Lei Maria da Penha foi a criação de uma vistoria feita apenas por policiais femininas em regiões rurais com altos índices de crueldade contra mulheres.

O agressor não precisa ser o marido

Ainda que os casos de violência doméstica sejam os mais comuns – infelizmente! – quando o assunto é agressão feminina, isso não significa que as mulheres só são respaldadas pela Lei Maria da Penha quando os ofensores são seus parceiros. Independentemente do parentesco, a vítima sempre pode recorrer à ordem judicial para procurar pelos seus direitos.

Proteção em até 48h

Para os casos mais graves de violência, independentemente de qual segmento seja, o juiz do caso poderá oferecer à vítima, em até 48 horas, medidas de proteção. Entre elas estão a suspensão de arma do agressor, acompanhamento policial, distanciamento entre os envolvidos e até mesmo afastamento do lar.

Vai além da violência física

Em um país em que a cada dois segundos, uma mulher sofre com algum tipo de agressão física ou verbal, o código traduz atitudes violentas como atos além do físico. O sofrimento psicológico, a violência sexual e patrimonial também são levados em consideração na hora de proteger a vítima.

De acordo com o documento oficial do Governo do Brasil, a degradação mental envolve o “isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto”. Já o abuso sexual é “manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos”. Enquanto que no âmbito patrimonial, significa “a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais”.

Vale para casais de mulheres e transexuais

Ao contrário do que muitos podem pensar, a Lei Maria da Penha não serve apenas para situações envolvendo casais heterossexuais. Caso o abuso aconteça dentro de uma relação homoafetiva entre duas mulheres, a vítima pode ser defendida a partir dos princípios do decreto. O mesmo vale para transexuais que se identificam como mulheres na sua identidade de gênero.

Atenção para o falso testemunho!

Se aproveitar de uma lei tão afirmativa para as mulheres para faltar com a verdade pode ocasionar prisão. O crime de denunciação caluniosa está previsto no Código Penal Brasileiro e pune quem acionar irregularmente os órgãos públicos, denunciando alguém com informações falsas. A pena é a reclusão de 2 a 8 anos e multa, já que foi movimentada a estrutura do Estado com inquéritos, processos e a possível prisão do acusado, mesmo sabendo de sua inocência.

Então, no dia das mulheres, o que devemos fazer não é parabenizá-las por terem características ideais construídas socialmente, mas valorizarmos a igualdade de direitos e a liberdade delas de viverem como elas quiserem. E vale enfatizar: só assim, sem a definição de características específicas ideais com base na identidade de gênero, os homens também terão a liberdade de viverem como eles quiserem. Obrigada pela leitura, me siga nas minhas redes sociais:

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