Em Criciúma, Casa do Empreendedor auxilia MEIs com a regularização do Simples Nacional
Empreendedores têm prazo de 30 dias para resolver as pendências, caso contrário serão excluídos automaticamente deste regime fiscal
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas que foram notificadas, por meio do termo de exclusão emitido e enviado pela Receita Federal, para regularizar o Simples Nacional necessitam ficar atentos aos prazos para não serem excluídos do regime fiscal. Desta forma, o procedimento pode ser realizado online pelo acesso do portal do simples nacional, ou pelo PORTAL E-CAC, via acesso GOV.BR.
O assessor de Desenvolvimento Econômico de Criciúma, Marlon Araújo, explica que, após a notificação da Receita Federal, a empresa tem prazo de 30 dias para resolver as pendências. Se o procedimento solicitado não for realizado dentro do período estipulado, as microempresas serão excluídas automaticamente deste regime fiscal, a partir de 01 de janeiro de 2025. “Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em fazer esse parcelamento e preencher a documentação, basta vir a Prefeitura de Criciúma, procurar a Casa do Empreendedor, que nós ajudaremos e damos todo o suporte para resolver, fazer esse parcelamento e emitir as guias”, informa Araújo.
O assessor ainda destaca que além deste serviço de parcelamento, qualquer outro serviço que envolva uma microempresa é realizada gratuitamente no atendimento presencial na Casa do Empreendedor, no Paço Municipal.
Casa do Empreendedor
A Casa do Empreendedor, é uma parceria entre o Sebrae e a Prefeitura Municipal de Criciúma, busca estimular e oportunizar o desenvolvimento econômico através da criação de novos empreendimentos na região criciumense.
O setor integra os sistemas e serviços necessários para agilizar os trâmites burocráticos que envolvem a abertura de Micro e pequenas empresas. A Casa do Empreendedor também oferta serviços de orientação, treinamentos e consultorias. Para acessar o site do serviço, clique aqui.