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O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, nesta quinta-feira (26), o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral n. SC04014/2024, divulgada na última terça-feira (24) pelo Instituto Mapa, a pedido do Diário do Sul. A solicitação foi feita pelo candidato Carlos Stüpp, do PSDB, que apontava supostas irregularidades na divulgação dos dados.
A petição de Stüpp alega que a pesquisa foi publicada sem o devido registro e que o levantamento apresentava inconsistências, como divergências nas porcentagens e a falta de informações obrigatórias, como metodologia completa, margem de erro e nível de confiança.
No entanto, o TRE entendeu que o pedido de impugnação não preenchia os requisitos necessários para sua aceitação. Em sua decisão, o Tribunal destacou que a petição deve seguir os critérios estabelecidos pela resolução do TSE, que exige a correta indicação do impugnado e outros elementos essenciais para a abertura do contraditório. O Tribunal também confirmou que a pesquisa foi devidamente registrada junto ao TSE, com todos os dados necessários, como contratante, recursos utilizados e questionários aplicados.
Com base nesses fatos, o TRE indeferiu a petição inicial, mantendo a validade da pesquisa eleitoral em questão e arquivou o processo.