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De forma inétida, em SC, mulher trans ganha direito de fazer cirurgia de redesignação sexual pelo SUS

Em decisão do Tribunal de Justiça de SC, o Governo do Estado tem prazo de 30 dias para providenciar o procedimento

A Justiça de Santa Catarina deu prazo de 30 dias para que o governo de Santa Catarina providencie a cirurgia de redesignação sexual para uma mulher trans de Florianópolis através do Sistema Único de Saúde (SUS). A moradora da Capital, de 39 anos, aguarda pelo procedimento há mais de dois anos. O defensor público Tiago Queiroz da Costa destaca que a decisão da 1ª Turma Recursal, proferida por unanimidade, é inédita, já que não se tem conhecimento da existência de precedentes parecidos em Santa Catarina.

A decisão é de quinta-feira, dia 27 e foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Ela consta na lista de espera para ser operada em Goiás, para Tratamento Fora do Domicílio. Isso porque não há, em Santa Catarina, hospital público referência para realização desse tipo de procedimento. Com a demora em ser atendida e a falta de previsão para ser chamada, ela procurou auxílio da Defensoria, além do Ministério Público do Estado. Com a determinação do TJSC, segundo Queiroz, é possível que o procedimento cirúrgico seja feito em uma clínica particular, caso os réus não cumpram com o prazo estabelecido. “Há um precedente no Paraná em que foi assinalado o prazo de até 180 dias. Nesse caso, foi estipulado que a realização da cirurgia seja feita em até 30 dias”, destaca.

No recurso,foram apresentados laudos médicos da paciente e a prescrição expressa de necessidade de urgência no procedimento, tendo em vista a situação peculiar da parte autora, que conta com a “presença de ideação suicida e risco de automutilação”, bem como o “quadro de retenção urinária psicogênica, relacionado também à disforia genital”. O processo está sendo assistido também pelos Núcleos de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e de Cidadania, Igualdade, Diversidade e Direitos Humanos (NUCIDH), que atuam de forma coletiva.

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