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TSE muda estratégia e converte julgamento de Seif em diligência

A conversão em diligência proposta pelo relator abre chance para Seif provar inocência / Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), decidiu converter em diligência o julgamento do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorge Seif Júnior (PL-SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022. Sendo assim, o julgamento ganhou um novo e inesperado capítulo. Entendo que está dada a todos os arrolados a chance de provarem a inocência no caso.  A maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as diligências para a complementação de provas.

Sessão desta terça-feira (30 no TSE / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

As providências

No momento em que forem oficiadas, as Lojas Havan terão prazo de 48 horas, para que informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa. Também será solicitado aos aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022. Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros. Os Ministros determinaram ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil caso as providências fixadas neste mesmo dia, não sejam tomadas.

Em resumo

Relator, ministro Floriano de Azevedo Marques  / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Para a aplicação do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) – que determina a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade –, segundo o relator, é necessário haver comprovação efetiva de abuso do poder político ou dos meios de comunicação. De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente. Para Marques, ao analisar os documentos que compõem os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o Ministério Público Eleitoral e a corregedora do TRE não desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusão firme e segura dos fatos apontados como ilícitos.

Retomada do julgamento

A ação começou a ser analisada no TSE no dia 4 de abril, quando Marques fez a leitura do relatório, foram realizadas as sustentações orais de acusação e defesa e foi apresentado o parecer do Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em razão da longa duração da sessão, e foi retomado hoje.

Entenda o caso

O recurso que chegou ao TSE foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União) e pede a reforma de decisão do TRE-SC que julgou improcedente a Aije contra o senador eleito e outros apoiadores da candidatura. Segundo a acusação, Jorge Seif Júnior, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além de Luciano Hang, empresário, e de Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), cometeram ilícitos eleitorais no pleito de 2022, que configuraram abuso do poder econômico, para favorecer a candidatura de Seif. (Fonte TSE)

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