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PGE/SC vai à Justiça para reverter decisão que interfere em imóveis litorâneos

Pedido do Estado é para que se evite lesão à ordem e economia públicas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu à Justiça para reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar área de preservação permanente (APP) todas as restingas existentes no Estado. A manifestação será protocolada nas próximas horas e pretende suspender o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) que tramita na Vara Única da Comarca de Garopaba.

Conforme o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a PGE/SC avocou o processo, ou seja, trouxe para sua responsabilidade e passará a atuar nele, a fim de que o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina faça a defesa dos interesses dos catarinenses. A Procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros contados a partir da linha preamar máxima, independentemente de existir ou não vegetação.

– A PGE/SC está entrando no processo, por orientação do governador Jorginho Mello, para manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses. É importante ressaltar que a Portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do Estado – inclusive em regiões densamente urbanizadas – explicou o chefe da Procuradoria.

A Portaria 165/2023 foi publicada recentemente pelo Instituto do Meio Ambiente para atender à determinação judicial tomada no âmbito da ACP movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba. Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado. O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do IMA.

 

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