A Prefeitura de Rio Negrinho terá que indenizar em R$8 mil, uma mulher que se feriu ao cair em um bueiro danificado e não sinalizado às margens de uma rua da cidade. A decisão é da 2a Vara da comarca da cidade.
De acordo com os autos, o bueiro estaria sem uma parte da grade de proteção e com ausência de sinalização para alertar sobre os riscos. Uma pessoa que presenciou o momento da queda disse que tentou ajudar a vítima a se desprender, mas a perna dela estava muito comprimida, por isso avaliou ser mais prudente chamar os bombeiros. O socorro demorou cerca de uma hora, na sequência a mulher foi levada até o hospital para os procedimentos necessários.
Foi analisada também o registro fotográfico do acidente, no qual vê-se que o espaço entre as duas últimas barras de ferro é maior que os espaços existentes entre as demais, o que indica a ausência de uma barra, que, acaso existisse, teria evitado a queda e, por consequência, que a autora ficasse com a perna presa. Citado, o Município alegou que a situação ocorreu em momento isolado.
O Juiz ressaltou que o caso resultou em lesão e que a falta de manutenção da boca de lobo ocasionou a queda e os hematomas na mulher. “Tal situação certamente causou forte abalo na autora. […] Na hipótese dos autos, o fato pode ser considerado grave, haja vista a omissão do Município responsável, configurada pela falta de conservação de seus logradouros. Ante o exposto, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora “, disse o juiz na sentença.
A Prefeitura ainda pode recorrer.