ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 012/2023
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
– Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/137/2023, recebido do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, noticiando, oficialmente, de público, que a Câmara Municipal de Morro da Fumaça conquistou o SELO DE QUALIDADE EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, na Categoria OURO;
– Mensagem nº 063/2023, recebido do Gabinete do Prefeito Municipal de Morro da Fumaça;
– Mensagem nº 060/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando reposta ao Pedido de Informação nº 012/2023;
– Mensagem nº 061/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando reposta ao Pedido de Informação nº 010/2023;
– Mensagem nº 058/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei Complementar PE nº 018/2023;
– Mensagem nº 057/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei PE nº 018/2023;
– Mensagem nº 059/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei Complementar PE nº 019/2023;
– Projeto de Lei PL nº 08/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira.
Na Ordem do Dia constou:
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 057/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 018/2023;
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 059/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 019/2023;
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 062/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 019/2023;
– Aprovado o Pedido de Informação nº 019/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Informar, de forma expressa, se a Municipalidade já concedeu o Piso Salarial dos ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, lotados na Municipalidade Fumacense, em cumprimento à nova redação da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, conforme transcreve-se a seguir:
Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
- Em caso afirmativo à resposta da alínea ‘a, informar, de forma expressa, a partir de qual data foi implementada tal benesse, bem como relacionar a nominata, cargo, lotação e respectivos valores dos servidores, ora beneficiados, inclusive remeter cópia do ato administrativo atinente que concedeu tal benesse, ora vindicada;
- Em caso negativo à resposta da alínea ‘a’, informar se a Municipalidade pretende conceder tal benesse em questão às respeitáveis classes do funcionalismo público fumacense atinentes, de que trata a supracitada lei em questão, e qual a data prevista para tal desiderato.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 020/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Informar, de forma expressa, se a Municipalidade já concedeu a Verba Pecuniária na Folha de Pagamento Mensal de todos os MOTORISTAS que encontram-se SOBREAVISO E/OU REGIME DE PLANTÃO – conforme o caso, que encontram-se lotados na Secretaria Municipal de Saúde Fumacense, a fim de cumprir com a legislação pertinente em vigor, conforme segue:
*Art. 244, § 2º, da CLT: “Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.”
- Em caso afirmativo à resposta da alínea ‘a, informar, de forma expressa, a partir de qual data foi implementada tal benesse, bem como relacionar a nominata, cargo, lotação e respectivos valores pagos aos servidores, ora beneficiados, inclusive remeter cópia do ato administrativo atinente que concedeu tal benesse, ora vindicada;
- Em caso negativo à resposta da alínea ‘a’, informar se a Municipalidade pretende conceder tal benesse em questão à respeitável classe do funcionalismo público fumacense atinente, de que trata a supracitada legislação em questão, e qual a data prevista para tal desiderato.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 023/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Informar, de forma expressa, se a Municipalidade já concedeu a Verba Pecuniária na Folha de Pagamento Mensal dos MOTORISTAS referente ADICIONAL NOTURNO – conforme o caso, que encontram-se lotados na Secretaria Municipal de Saúde Fumacense, a fim de cumprir com a legislação pertinente em vigor.
- Em caso afirmativo à resposta da alínea ‘a, informar, de forma expressa, a partir de qual data foi implementada tal benesse, bem como relacionar a nominata, cargo, lotação e respectivos valores pagos aos servidores a título de Adicional Noturno, ora beneficiados, inclusive remeter cópia do ato administrativo atinente que concedeu tal benesse, ora vindicada;
- Em caso negativo à resposta da alínea ‘a’, informar se a Municipalidade pretende conceder tal benesse em questão à respeitável classe do funcionalismo público fumacense atinente, de que trata a legislação pertinente, e qual a data prevista para tal desiderato.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 024/2023, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Informar, de forma expressa, através de relatório detalhado, contendo a nomenclatura/identificação de todas as atuais áreas desta cidade, notadamente atendidas pelos serviços prestados pelas Agentes Comunitárias de Saúde, bem como a nominata dos respectivos profissionais atinentes por cada área correlata em que atua;
- Constatada(s) área(s) ainda não fora(m) contemplada(s), notadamente com tais serviços em questão, mencionados na alínea ‘a’, informar, através de relatório detalhado, a nomenclatura/identificação da(s) referida(s) área(s) em questão, bem como qual a previsão (dia/mês/ano) para ser(em) contratada(s) Agente(s) Comunitária(s) de Saúde para atuar nas áreas em apreço.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 013/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- – Remeter cópia integral do contrato vigente – e respectivos termos aditivos, se houver -, celebrado entre a Municipalidade com a empresa responsável pelo recolhimento/coletora do lixo nesta cidade, bem como cópia de todas as notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento, atinentes à referida empresa, pelo período compreendido entre os últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- Cópia integral do respectivo processo licitatório, referente à contratação de empresa responsável pelo recolhimento/coleta de lixo nesta cidade, inclusive com as respectivas propostas, documentação apresentadas pelas empresas, ata de julgamento e demais documentos pertinentes.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 022/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Nominata completa atualizada, contendo os nomes de todos os CARGOS COMISSIONADOS da MUNICIPALIDADE, inclusive com seus respectivos cargos, lotação funcional e informar, também, a remuneração total bruta individual, discriminando todas as respectivas verbas/proventos recebidos mensalmente pelos servidores comissionados em apreço;
- Nominata completa atualizada, contendo os servidores e respectivos valores mensais que percebem a título de funções gratificadas, gratificações de toda ordem e demais verbas atinentes, notadamente de todos servidores públicos municipais, (efetivos/comissionados/contratados) integrantes da Municipalidade, incluindo a Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundos, Fundações e Pessoal do Magistério;
- Remeter relatório contendo a nominata atualizada dos servidores e os respectivos valores percebidos a título de Auxílio-Alimentação e/ou Vale Alimentação e também Vale-Feira, notadamente percebido por todos os servidores públicos municipais, (efetivos/comissionados/contratados) integrantes da Municipalidade, incluindo a Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundos, Fundações e Pessoal do Magistério;
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovada a Indicação nº 078/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser adquirida Balança Rodoviária Móvel, a ser instalada no trecho inicial da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor (entroncamento com a Rua Urussanga), devidamente equipada com sistema automatizado de aferição e emissão de ticket de pesagem, bem como à expedição de auto de infração – conforme o caso -, mediante registro de imagem da placa do veículo, a ser regulamentado demais procedimentos pelo setor competente da Municipalidade.
– Aprovada a Indicação nº 079/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser oficiada à empresa responsável pela coleta de lixo, a fim de determinar que esta aumente a quantidade de coletas semanais, notadamente realizada em toda esta cidade, conforme o caso.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 017/2023, de autoria dos vereadores: Simoni Cechinel de Almeida Brina, Luciano Formentin Pereira, Ricardo Guedin e Fernando Réus Frasson, solicitando para que o Presidente da Câmara Municipal de Morro da Fumaça forneça-nos as seguintes informações:
- a) Cópia de todas as NOTAS FISCAIS referente aquisição de materiais e suprimentos de informática que foram emitidas contra a Câmara Municipal de Morro da Fumaça, compreendidas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- b) Cópia de todas as NOTAS FISCAIS referente aquisição de cadeiras e materiais correlatos, bem como cópia das respectivas cotações de preço, adquiridas no período compreendido entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- c) Cópia de todas as NOTAS FISCAIS referente conserto de impressoras da Câmara Municipal de Morro da Fumaça, compreendidas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- d) Cópia de todas as NOTAS FISCAIS referente aquisição de agua mineral para a Câmara Municipal de Morro da Fumaça, compreendidas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- e) Cópia de todos os CONTRATOS ATIVOS referente locação de sistemas de informática Câmara Municipal de Morro da Fumaça, compreendidas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- f) Cópia de todos os CONTRATOS ATIVOS e INATIVOS, emitidos contra a Câmara Municipal de Morro da Fumaça, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- g) Cópia de todas as COTAÇÕES referentes aos contratos citados acima de serviços/compras realizadas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- h) Cópia dos modelos (Artes, design, posts, imagens digitais para as mídias sociais oficiais) feitas e aprovadas, realizadas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- i) Cópia de todas as NOTAS FISCAIS, bem como das páginas dos jornais onde constaram as publicações, boletins informativos, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023, incluindo sites e Jornal Folha da Fumaça e do Jornal Tribuna de Notícias, inclusive a região de entrega destes jornais, datas, e tiragem de jornais;
- j) Cópia das passagens para Brasília, cópia do RECIBO DE PASSAGEM da empresa aérea ou da empresa que efetuou a venda, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- k) Cópia das notas fiscais das diárias dos hotéis de Brasília onde se hospedaram os vereadores, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- l) Cópia do recebido de todas as diárias recebidas pelos vereadores, servidores e ou funcionários contratados; e cópia do comprovante do valor gasto que deram origem a essas diárias, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- m) Cópia da conta telefônica referente telefone fixo – oi fixo S.A., compreendidas entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023;
- n) Cópia do extrato das contas da Câmara Municipal, compreendidos entre os dias 01/01/2023 até o dia 25/04/2023.
*Solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidos de forma impressa.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 018/2023, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que o Presidente da Câmara Municipal preste-nos as seguintes informações:
- Informar, de forma expressa, a atual nominata de todos os servidores EFETIVOS e COMISSIONADOS desta Casa Legislativa;
- Informar, de forma expressa, relatório contendo a remuneração bruta e liquida e respectiva carga horária semanal de todos os servidores EFETIVOS e COMISSIONADOS desta Casa Legislativa;
- Informar, de forma expressa, relatório contendo a nominata e os respectivos benefícios concedidos aos servidores EFETIVOS e COMISSIONADOS desta Casa Legislativa.
– Aprovado o Requerimento nº 049/2023, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor RODNEY JOSÉ RECCO, Presidente do Conselho Administrativo da COOPERATIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE (CERMOFUL), inscrita no CNPJ: 86.533.346/0001-70, sediada neste Município, solicitando para que este interceda, urgente e intrinsecamente, notadamente junto às empresas responsáveis, a fim de notificá-las, expressa e oficialmente, na forma da lei, promover os devidos reparos/consertos/manutenção/alinhamento nas respectivas redes/cabeamento, conforme o caso, no perímetro situado em frente e nas imediações da Escola de Educação Básica Estadual Princesa Isabel, sediada na Rua XV de Novembro, área central, desta cidade, em obediência à Lei Municipal nº 2.224/2022, conforme segue cópia, em anexo.
– Aprovado em 2ª votação o mérito do Projeto de Lei Complementar PE nº 016/2023;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei PL nº 076/2022, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei PL nº 079/2022, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 013/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 014/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 015/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 016/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 017/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
FIM