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Projeto que regulamenta aposentadoria especial para mineiros é aprovado no Senado

Texto agora segue para a Câmara Federal

O Senado Federal aprovou por unanimidade nessa quarta-feira , dia 10, o projeto de lei complementar de relatoria do senador Esperidião Amin que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão, como é o caso dos mineiros de subsolo.

Segundo a proposta, tem direito à aposentadoria especial todo o segurado exposto a agentes nocivos, desde que seja segurado do RGPS. O texto também prevê o direito à aposentadoria especial para algumas atividades em que existe risco à integridade física, considerando a exposição prejudicial à saúde mental (periculosidade), como é o caso de vigilantes e de guarda municipal. Essas atividades não possuem previsão legal.

A proposta, aprovada no Senado, agora segue para a Câmara.

Entenda quais são as atividades incluídas nominalmente, sujeitas à exposição a agentes nocivos:

1)      Atividade de Mineração subterrânea;

2)      Exposição à radiação de ionizantes e campos eletromagnéticos à energia elétrica;

3)      Exposição ao amianto;

4)      Exposição a asbestos;

5)      Atividade de metalurgia, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos

6)      Exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave;

7)      Atividade de vigilância ostensiva e transporte de valores, com ou sem uso de arma de fogo;

8)      Guarda municipal (art. 144, § 8º da CF) destinadas à proteção de bens, serviços e instalações (RGPS).

 

Condições para Aposentadoria Especial, já estão previstos na Constituição (não é possível alterar por lei complementar):

– Para os filiados anteriormente a EC 103/2019, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:

1)   Soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição – (ex: atividade de mineração subterrânea);

2)      Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição – (ex. mineração subterrânea, quando houver afastamento de produção ou exposição a amianto);

3)      Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. – (ex. exposição à radiação não ionizantes oriundas de campo eletromagnético: geração de energia elétrica, linhas de transmissão, estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.

– Para os filiados após a EC 103/2019, não há sistema de ponto, mas regra de idade mínima:

1)      55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;

2)      58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;

3)      60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

 

Complementos importantes do texto:

– Foi mantido, como no texto original, o direito à aposentadoria especial para todos os segurados e não somente aqueles empregados de empresas;

– Possibilidade de conversão de tempo especial em comum, demanda feita por diversas categorias;

– Manutenção dos postos de trabalho daqueles em readaptação por até 12 meses;

– Harmonização das legislações trabalhistas e previdenciárias em relação a configuração da efetiva exposição a agente prejudicial à saúde.

– Cláusula de vigência de 90 dias.

 

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