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Prefeitura de Criciúma terá horário especial para Copa do Mundo

Decreto do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, estipula horários diferenciados em dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo do Qatar

A Prefeitura de Criciúma divulgou horário especial nas repartições públicas durante os dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo do Qatar. O decreto assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta semana. Clique aqui e acesse o Diário Oficial. 

Conforme o decreto, em dias de jogo do Brasil às 16h, o horário de expediente dos funcionários públicos será das 7h às 15h. Quando a partida for às 13h, o expediente será das 7h às 12h e quando a partida o Brasil for às 12h, o expediente ocorrerá das 7h às 11h.

Os horários não são válidos para serviços essências. As UPAs da Próspera e do Rio Maina e o 24h da Boa Vista funcionarão normalmente.

A Copa do Mundo do Qatar inicia dia 20 de novembro. Confira as datas dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa: 

24/11 (quinta-feira) – 16h – Brasil x Sérvia (Lusail)

28/11 (segunda-feira)-  13h – Brasil x Suíça (Estádio 974)

2/12 (sexta-feira)-  16h – Camarões x Brasil (Lusail)


CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

 

 

DECRETO SG/nº 1978/22, de 10 de novembro de 2022.

Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive Postos de Saúde, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022:

I – das 7h00 às 15h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira às 16h00;
II – das 7h00 às 12h00, quando houver jogo da Seleção Brasileira às 13h00;
III – das 7h00 às 11h00, quando houver jogo da Seleção Brasileira às 12h00.

§1º O servidor público municipal que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.

§2º Fica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor público municipal que execute atividades que exijam turno especial de trabalho.

Art.2º Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022.

Parágrafo único- Os Postos de Saúde 24 Horas funcionarão em horário normal de atendimento.

Art.3º Nas Unidades de Ensino do Município serão observadas as seguintes condições:
I – os Centros de Educação Infantil – CEIM, as Escolas em período integral e as turmas integrais de Educação Infantil e Anos Iniciais das Unidades Escolares Municipais funcionarão em horário normal nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrerem;
II – nas escolas com turmas parciais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, haverão alterações nos horários de funcionamento, a saber:
a) Jogos às 12h: período matutino até às 11h00 e vespertino não haverá aula.
b) Jogos às 13h00: aulas mantidas no período matutino e período vespertino não haverá aula.
c) Jogos às 16h00: aulas mantidas no período matutino e período vespertino até às 15h00.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.

CLESIO SALVARO – Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário-Geral

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