Liminar obriga Urussanga a zerar fila de espera para vagas em creches
Em caso de descumprimento, Município deverá pagar multa-diária de R$ 1 mil
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar obrigando o Município de Urussanga a fornecer, no prazo de até 120 dias, vagas em creches a todas as crianças de até quatro anos incompletos. De acordo com a decisão, o Poder Público deverá fornecer as vagas para as crianças que estejam cadastradas no município, sob pena de multa-diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Até setembro, 56 crianças estavam na fila de espera.
Desde maio, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga tem recebido reclamações diárias sobre a falta de vagas na educação infantil. A situação levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o Poder Executivo a zerar a fila de espera.
“Portanto, o que se verifica é que do mês de maio do corrente ano até setembro, embora o Município tenha informado a criação de uma nova turma, o número de crianças que se encontram aguardando vagas em creche alterou-se de 49 para 56, circunstância que demonstra que os esforços empreendidos pelo Município não acompanham a demanda”, pontua o Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga.
Situação tem preocupado Promotoria de Justiça há alguns meses
Conforme o Promotor de Justiça, o Conselho Tutelar encaminhou ofício ao Ministério Público solicitando providências, já que também estava recebendo reclamações de pais que não conseguiam matricular seus filhos nas creches municipais ou que conseguiam em turno parcial quando precisavam da vaga em período integral.
Em resposta ao MPSC, o Conselho Tutelar informou que requisitou relatório à Secretaria de Educação a respeito da existência da fila de espera por vagas em creche no município, sendo informado que, no mês de maio deste ano, 49 crianças entre 0 e 3 anos de idade aguardavam vagas em creche.
Diante disso, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil, visando “apurar deficiência na oferta de vagas na educação infantil (creches) pelo Município de Urussanga/SC”, solicitando informações ao município sobre as providências adotadas para solução do problema.
Em resposta, a Secretaria de Educação afirmou que, no mês de julho, havia 70 crianças na fila de espera por vagas no município, sendo que 12 delas estavam matriculadas em período parcial e aguardavam vaga em período integral. Em setembro, o Conselho Tutelar informou que se encontravam na fila de espera 56 crianças.
A liminar determina a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Urussanga.
É obrigação do Município fornecer vagas em creches e pré-escolas
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese defendida pelo MPSC, a qual obriga o Poder Público a assegurar creche e pré-escola a todas as crianças. Os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina e fixaram, no dia 22/9, a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata:
“A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, educação fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, crianças de 4 a 5 anos, e sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;
O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
O caso chegou ao STF após atuação da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma.