Na hora de votar, eleitor será obrigado a entregar aparelho celular ao mesário
A decisão foi tomada pelo TSE em sessão administrativa nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira, dia 25, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, juntamente ao documento de identificação. A decisão, que visa garantir o sigilo do voto e evitar possíveis coações, foi tomada em sessão administrativa ao analisar uma consulata formulada pelo partido União Brasil.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira, dia 30, o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei 9.504/1997, que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem, tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. O Tribunal dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal.