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Pedido de namoro que chegou atrasado obriga Correios a pagar indenização de R$ 5mil

Correios se defenderam argumentando que o endereço do pacote estava incompleto

Um pedido de namoro atrasado rendeu uma indenização de R$ 5 mil, que os Correios deverão pagar a uma manicure de Sorocaba (interior de São Paulo). A remetente enviou, em março de 2020, um presente para o seu amado junto com um pedido de namoro. O pacote foi postado no dia 10 pelo Sedex. A previsão era de que chegasse ao destino, em Taboão da Serra (Grande São Paulo), no dia 12, véspera do aniversário do rapaz, para lhe fazer uma surpresa.

A decisão é de julho, mas foi publicada apenas na semana passada pela Justiça. Quem a assina é a juíza Carolina Castro Costa Viegas, do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba. De acordo com o que consta do pedido inicial do processo, a manicure pagou R$ 37,00 para enviar pelo Sedex um presente de aniversário para seu amado, junto com uma carta que continha o pedido oficial de namoro. A surpresa foi combinada com a cunhada, que receberia o pacote caso o rapaz não estivesse em casa.

Contudo, a entrega acabou saindo diferente do planejado. No processo, a manicure afirma que, nos dias 12 e 13 de março, constaram no sistema de rastreamento dos Correios duas tentativas de entrega frustradas, por endereço incompleto e por não ter ninguém em casa para receber a entrega. Indignada com a situação, ela abriu reclamações no site da empresa, no Reclame Aqui e no Procon, pois, como consta dos autos do processo, o endereço estava correto e a cunhada estava a postos para receber a encomenda nas duas oportunidades.

“Ela [a manicure] criou toda uma expectativa para o pedido e para a resposta. Era aniversário do namorado dela e ela iria vê-lo no final de semana para obter a resposta”, explica a advogada da manicure, Larissa Siqueira. O sistema de rastreamento chegou a registrar mais uma tentativa de entrega no dia 17 de março e o presente foi devolvido para a remetente no dia 30, “com a embalagem de postagem toda bagunçada”, como consta na petição inicial.

No dia dois de abril a manicure colocou nos Correios o mesmo pacote, com o mesmo endereço, quando então ele foi entregue. Todavia, já não era mais surpresa. “Isso gerou muita angústia e ansiedade na minha cliente. Ela ligou várias vezes para os Correios, pois foi tudo planejado conforme os prazos”, explica Siqueira.

No processo, os Correios se defenderam argumentando que o endereço do pacote estava incompleto. Contudo, a remetente conseguiu comprovar que não havia equívoco no endereçamento.

A juíza responsável reconheceu a falha na prestação dos serviços e usou o Código de Defesa do Consumidor para fundamentar sua decisão. Apesar dos Correios ainda serem uma empresa pública, a magistrada entendeu que o fato do serviço ser cobrado “caracteriza atividade econômica própria do ciclo de fornecimento de serviços (inserida no mercado de consumo, portanto)”.

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