Mãe desempregada pode perder a guarda dos filhos?
A maioria dos casos de direito de família envolve discussões sobre o genitor desempregado, como ficará o pagamento da pensão se o pai perder ou sair do emprego? O pai desempregado poderá requerer a guarda unilateral ou compartilhada? Entre outros.
Mas e quando a genitora, que detém a guarda dos filhos, ficar desempregada, o que poderá acontecer? Ela correrá o risco de perder a guarda deles para o genitor? O fato da mãe estar desempregada, isoladamente, não será motivo para perder a guarda de seus filhos. Ao mesmo tempo que, o genitor que apresentar uma condição financeira favorável não terá a preferência da guarda.
O fator financeiro, frisa-se, de forma isolada, não poderá ser a única justificativa para o(a) genitor(a) perder a guarda ou ser beneficiado por ela.
Entretanto, caso o desemprego da genitora influenciar de maneira significativa no sustento dos filhos, por exemplo, esteja sendo inviável suprir básico em razão do desemprego, como a alimentação, moradia digna, esta situação, indubitavelmente, será prejudicial. Além de extremamente delicada. Cada caso é totalmente peculiar!
A análise corresponde à falta do alimento e das condições básicas de sobrevivência para uma criança ou adolescente, e não sobre ter uma vida simples. Não é necessário ter um salário farto, bem como, uma vida luxuosa para os filhos, mas sim, o principal, promover amor, carinho, zelo.
Existem situações em que os pais proporcionam uma vida de luxo, porém a criança não recebe amor, carinho e atenção deles. De que adianta o suporte financeiro suficiente, enquanto o essencial o filho não recebe? Sabemos que a ausência desse amor e afeto dos pais poderá resultar em problemas psicológicos e sofrimento à criança.
Desta forma, mães, fiquem atentas! O fato de estarem desempregadas não ocasionará a perda da guarda, contudo, embora seja a mãe, esteja em alerta para resolver esta condição o mais rápido possível, a fim de que continue sendo a detentora da guarda da criança. Esta situação é aplicada também aos casos em que o pai possui a guarda e está desempregado.
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STJ definirá se demora em fila de banco gera dano moral presumido
Ainda sem data definida, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidirá se o consumidor deverá ser indenizado, de forma presumida, quanto ao tempo de espera em fila de instituição bancária – REsp 1.962.275.
A discussão presente no processo instaurado no TJGO, contra o Banco do Brasil, é sobre a lentidão excessiva nos atendimentos bancários presenciais, quanto ao tempo e demora nas filas de espera pelos consumidores, em tempo superior ao estabelecido na legislação brasileira, gera dano moral presumido (in re psa).
Lembrando o conceito de “dano moral presumido”: modalidade em que o consumidor não precisa comprovar a ocorrência efetiva do prejuízo.
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