Universidade exigirá comprovante de vacinação de seus trabalhadores
Medida foi publicada no Boletim Oficial nesta segunda-feira, 7
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) irá exigir de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na Universidade a comprovação de esquema vacinal completo a partir do início da Fase 2, em 14 de fevereiro, próxima segunda-feira. A medida foi publicada no Boletim Oficial nesta segunda-feira, 7 de fevereiro.
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As regras da Portaria Normativa nº 422/2022/GR são válidas para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários. Será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).
Trabalhadores do Colégio de Aplicação (CA) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) têm regras específicas, uma vez que ingressam na Fase 3, com aulas presenciais para todos os estudantes neste mês de fevereiro. O CA entrará na Fase 3 a partir de 10 de fevereiro, e o NDI em 14 de fevereiro.
>> Confira as regras para trabalhadores do Colégio de Aplicação e NDI
Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações.
Além da vacinação, a Administração Central reforça a necessidade de manutenção das medidas de proteção, com o uso integral de máscaras do tipo PFF-2 e o distanciamento social. Todas as medidas de biossegurança estão detalhadas no Guia.
Comprovação
A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina. A medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da UFSC e o prazo para envio da comprovação é até o dia 13 de fevereiro.