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Servidoras que visitavam parente em presídio com carro e motorista oficial são condenadas

Duas servidoras públicas do município de Sombrio, que faziam uso de veículo e motorista oficial para visitar parente comum em unidade prisional de cidade vizinha foram condenadas por improbidade administrativa. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

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A pena, para a mãe e mulher do detento, fixou o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações à época, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por dez anos.

Segundo os autos, uma das mulheres era secretária municipal de bem estar social e a outra, sua nora, era servidora da administração municipal. Depoimentos do motorista do veículo e de funcionários do presídio apontaram que as duas faziam visitas rotineiras ao parente, oportunidade em que levavam mantimentos em um furgão da prefeitura, plotado com o brasão da municipalidade.

O principal argumento de defesa das mulheres foi garantir a inexistência de dolo em suas condutas. Inicialmente, aliás, afirmaram que somente imagens do carro estacionado defronte ao presídio nada comprovavam. Na sequência, admitiram o fato, porém restrito a uma única oportunidade. Confrontadas com testemunhas, apresentaram nova versão: aproveitavam agenda oficial na cidade para as visitas ao presídio.

O voto do desembargador Luiz Fernando Boller foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado, em julgamento ocorrido na última terça-feira,6.

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