Por Jorge Boeira
Que o Governo Jair Bolsonaro flerta com crises dia sim e no outro também parece não ser mais novidade para ninguém. O jeito que o presidente considera adequado para conduzir a nação se mescla entre a condução ideológica desnecessária e ultrapassada por alguns escolhidos por ele para compor sua equipe, com o seu temperamento do tipo “jairzinho pronto pra guerra” aumenta em muito a possibilidade de que seu governo não tenha um final feliz.
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Motivos para tanto não faltam dado aos seus arroubos, sua desarticulação e omissões em relação ao combate à pandemia do covid-19 e algumas condutas erráticas ensejadoras de improbidade administrativa e da prática de crimes comuns no exercício da presidência. Exemplos não faltam. Vejamos alguns:
Antes, contudo, é necessário distinguir improbidade administrativa da prática de crimes comuns, porque a distinção é fundamental, para definir qual estrada ele prefere pavimentar, ou se as duas.
Por improbidade administrativa a Lei n. 8429/92, estabelece que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta capazes de gerar os seguintes atos:
a) Enriquecimento ilícito;
b) Atos que causem prejuízo ao erário;
c) Atos que violem os princípios da administração pública.
Chamo a atenção, especificamente, para o item c. Nele se abriga uma série de condutas praticadas pelo presidente ensejadoras de sua tipificação, por exemplo, o descaso como ele vem tratando a pandemia do corona vírus viola o princípio da proteção estatal, da incolumidade da saúde pública e da harmonia entre os entes federativos.
A suposta interferência na Policia Federal, se comprovada, é conduta que viola o princípio da impessoalidade, contida no artigo 37 da Constituição Federal.
O atraso na publicação no Diário Oficial da exoneração do ex Ministro da (des) educação, se comprovada que teve o fito de facilitar sua entrada nos USA, para além de um constrangimento sem precedentes para a diplomacia brasileira, pode alcançar o presidente, que em tese teria incorrido em crime de prevaricação – crime comum – ou de improbidade administrativa se comprovada que a intenção era garantir que o ex ministro tivesse sua entrada facilitada no território americano.
A coisa não para por ai. Paira sobre o presidente a possibilidade de ter incorrido em crime comum, tipificado na Lei de Segurança Nacional em função de seu apoio às manifestações antidemocráticas, quando não só comparecia em meio aos atos, como também discursava e destilava bravatas.
Pode, ainda, incorrer em crime comuns, se no bojo das investigações que apuram a prática de “rachadinha” no gabinete de seu filho, hoje senador, outrora deputado estadual pelo Rio de Janeiro, se o cheque repassado à primeira dama pelo faz tudo da família Fabricio Queiroz, o operacionalizador da rachadinha, não for bem explicado.
Ainda não acabaram as possibilidades do Presidente se ver envolvido em práticas delituosas. Tem para além de processos no Tribunal Superior Eleitoral, o processo das fake news tramitando no Supremo Tribunal Federal. Se comprovado que o gabinete do ódio disseminava notícias falsas, calúnias, injúrias e difamações a opositores a partir do quarto andar do Palácio do Planalto como afirma uma ex aliada, o potencial de danos é imenso.
O presidente percebendo que o mar não está peixe foi buscar a proteção do centrão no Congresso Nacional. Aí, o que vai para o brejo não é a vaca, sim o discurso da moralidade administrativa, mas isso é outra estória. O problema é que o centrão é movido por interesses. Nunca tem pressa, sempre empresta apoio, mas cobra a fatura.
Trair e coçar, para seus membros, basta apenas começar, se vislumbram à frente outra fatura à cobrar. Com esses novos companheiros, trair e coçar também pode ser pavimentar. É o que parece está fazendo o presidente, pavimentando o seu próprio impeachment.
O tempo dirá!