A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisará um projeto de lei que proíbe empresas de fazerem propaganda por telefone ou mensagem para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio dessa atividade. O PL 3.476/2019 ainda aguarda um relator na comissão. O projeto passará apenas pela CTFC e, se for aprovado, já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado no Plenário do Senado se houver requerimento para isso, assinado por pelo menos nove senadores.
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Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná já contam com leis estaduais prevendo o cadastro de consumidores em listas que representam a recusa a receber ligações e mensagens de telemarketing. Da mesma forma, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou em 2019 um serviço do tipo — o Não Me Perturbe — exclusivo para o setor. O projeto, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), obriga as empresas a respeitarem esses cadastros locais e a criarem as próprias listas para estados e municípios que não ainda não tenham o serviço.
Consumidores inscritos nos cadastros não poderão ser abordados com ofertas comerciais por telefone em nenhuma hipótese. Mesmo aqueles que não se inscreverem terão uma proteção: só poderão receber ligações e mensagens em dias úteis e nos horários entre 10h e 18h.
Os empresários que descumprirem essas regras ficarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Entre elas estão detenção, multa, suspensão ou interdição das atividades e intervenção administrativa.
Fonte: Agência Senado