A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/2019 aprovou nesta terça-feira, 05, o relatório preliminar da matéria, que criou a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto precisa ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado.
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A MP prevê que os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a proposição permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.
O relator explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor. O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 20 de novembro.
Saques
No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.
Fonte: Agência Senado