A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de estabelecimentos obrigados a oferecer carro ou cadeira de rodas a pessoas com mobilidade reduzida.
A proposta determina que, além de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, grandes edificações que prestem serviços públicos também devem oferecer as cadeiras. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) ao Projeto de Lei 790/19.
O relator limitou o alcance da obrigação aos grandes centros de serviços públicos, enquanto o texto original determina que todos os estabelecimentos de atendimento ou prestação de serviços, públicos ou privados, forneçam carros e cadeiras de rodas. “Obrigar todo estabelecimento aberto ao público a cumprir a essa mesma obrigação parece um enorme exagero, o que acaba por comprometer a razoabilidade da lei”, ponderou o relator.
Guidi também incluiu na lei cláusula de vigência: 180 dias a partir da sanção. “O texto original não traz prazo de adaptação, o que soa impróprio em face das providências e gastos relacionados à obrigação”, argumentou.