A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença proferida pelo juízo da comarca de Criciúma, que negou indenização por danos morais, aos filhos de um homem que foi decapitado e submetido à raio-X com um equipamento de clínica veterinária. Na oportunidade a máquina do Instituto Médico Legal (IML), estava com problemas. O aparelho servia tanto para exames em animais quanto para humanos.
Os filhos, autores da ação alegaram que o perito não percebeu um projétil de bala alojado no crânio do pai, o que só foi revelado após a confissão do crime pelos acusados, um primo do falecido e a respectiva companheira. Diante da confissão, o delegado responsável pediu a exumação da parte do corpo da vítima para ser analisada novamente, a fim de que pudessem ser confirmadas as declarações prestadas pelos indiciados, ocasião em que foi levada a uma clínica veterinária para ser realizado o raio-X.
Na época o equipamento do IML estava desativado, por isso o uso do aparelho portátil da clínica que era levado até o IML, mas para agilizar o procedimento e por ser somente o cérebro a ser radiografado o legista se dirigiu até a clínica para a realização do exame.
Desrespeito ao falecido
Os autores entenderam que a realização do exame radiológico numa clínica veterinária representou desrespeito à imagem do falecido e que houve má prestação do serviço de perícia médica legal. No entanto, segundo os autos, a ausência da constatação da bala não decorreu de negligência, mas da condição física da parte do corpo examinada e também por estar em avançado estado de decomposição.
Para desembargador não houve equívoco
Para o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, não houve qualquer equívoco na conclusão da morte. O magistrado considerou, ainda, que, graças ao êxito da investigação, foi possível a condenação dos culpados pelo crime. O desembargador entendeu que embora uma clínica veterinária não seja o local mais adequado para a realizar uma radiografia de um ser humano falecido, merecedor de respeito, o local de realização do exame não teve como objetivo insultar a vítima, mas propiciar as condições necessárias para que os profissionais assegurassem a presença da bala no crânio, antes de ingressarem num procedimento mais invasivo, tendo em vista problemas com o equipamento do IML. A votação foi unânime.
Saiba mais
A vítima foi decapitada e o corpo encontrado em um matagal localizado aos fundos de um cemitério. A parte da cabeça foi descoberta somente oito dias após o sepultamento no interior de uma caixa d’água desativada. A cabeça foi submetida à análise do Instituto de Criminalística e sepultada junto ao corpo, após a exumação. O exame cadavérico demonstrou emprego de tortura e morte por asfixia.
Fonte: TJSC