Em decisão judicial executada na última sexta-feira, 30, ficou definida a suspensão da eleição à presidência da Federação Catarinense de Futebol (FCF). O pleito eletivo, que iria acontecer hoje, 30, às 10 horas, agora não tem data definida para ocorrer.
O pedido partiu do candidato da chapa opositora, Alexandre Monguilhott, que entrou com o pedido do Agravo de Instrumento contra a decisão da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú. O mesmo foi concedido com base na existência de possíveis fraudes no processo eleitoral.
O atual presidente da Federação, Rubens Renato Angelotti, emitiu uma Nota Oficial no site da FCF contendo 11 esclarecimentos.
Nota Oficial
Em função dos últimos acontecimentos, a Federação Catarinense de Futebol, por seu Presidente, entende necessário esclarecer o que segue:
1- Fez publicar o edital de convocação para eleição da nova diretoria dentro do prazo legal e cumprindo todos os requisitos previstos em estatuto.
2- O estatuto estabelece como exigência para inscrição de chapas as assinaturas de 40% de ligas e 40% de clubes.
3- No prazo estabelecido no edital, duas chapas foram inscritas.
4- O registro da chapa 1 cumpriu todas as exigências, incluindo as assinaturas de todas as ligas e quase todos os clubes (só dois não assinaram).
5- O registro da chapa 2 não teve assinatura de nenhuma liga e quatro clubes assinaram (eram necessários dez).
6- A comissão eleitoral impugnou a chapa dois por não cumprir as exigências estabelecidas no estatuto e inseridas no edital.
7- A chapa dois protocolou ação judicial com pedido de liminar para suspensão da eleição, o que foi indeferido em primeira instância, no juízo da Comarca de Balneário Camboriú.
8- A chapa dois protocolou recurso no Tribunal de Justiça e foi concedida liminar (decisão provisória) suspendendo a eleição até segunda ordem.
9- A assessoria jurídica da Federação está tomando as providências cabíveis com a intenção de confirmar a continuidade do processo eleitoral.
10- Desde que o atual Presidente assumiu a Federação só foi feita uma alteração estatutária, aprovada em Assembleia, a fim restringir a possibilidade de apenas uma reeleição. Nenhuma outra alteração foi feita no estatuto. As regras estabelecidas para eleição de 2018 são as mesmas de processos anteriores.
11- A direção da Federação confia piamente no poder judiciário, respeita as decisões e está a disposição para o que for necessário esclarecer.