A próxima segunda-feira é o último dia para que os partidos políticos apresentem suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2017 à Justiça Eleitoral. Os partidos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, as contas referentes ao exercício já encerrado, até o dia 30 de abril do ano seguinte, mesmo que não tenham recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício.
Uma das novidades em relação à matéria é o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), sistema online que passa a ser de utilização obrigatória para todos os níveis de direção partidária, mesmo na hipótese de ausência de movimentação de recursos. Os órgãos partidários estaduais deverão, ainda, digitalizar as peças da prestação de contas e entregá-las à Justiça Eleitoral por meio do PJe (processo judicial eletrônico). Já os diretórios municipais irão entregar os documentos fisicamente no Cartório Eleitoral competente para a análise das contas.
Os diretórios partidários que não apresentarem suas contas no prazo estipulado em lei terão suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário enquanto durar a inadimplência.
As contas dos diretórios nacionais serão enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já as prestações de contas dos diretórios estaduais serão apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo e aquelas dos diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
No último dia 18 de abril, advogados, contadores e dirigentes dos diretórios partidários catarinenses compareceram ao TRE-SC para receberem todas as orientações necessárias a respeito das prestações de contas anual, repassadas pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.
Confira no site do TRE-SC as normas e orientações a respeito da entrega da prestação de contas do exercício de 2017.