Atenção contribuinte, o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018, poderá ser parcelado em até dez vezes. O valor mínimo da parcela será de R$ 100. A medida foi anunciada na quarta-feira, 20, quando o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto municipal nº 1594/17.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, em 2017, o pagamento das parcelas poderia ser efetuado em até seis meses, com o valor mínimo de R$ 118. “Em 2018, os contribuintes poderão fazer o parcelamento em até dez vezes, prolongando e facilitando o pagamento do imposto”, destaca o secretário.
Já os IPTU’s com valores inferiores a R$ 200, deverão efetuar o pagamento em cota único, até 28 de fevereiro de 2018.
Confira abaixo data dos vencimentos dos parcelamentos:
Duas parcelas
28 de fevereiro e 30 de março
Três parcelas
28 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril
Quatro parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril e 31 de maio
Cinco parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, 31 de maio e 29 de junho
Seis parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho e 31 de julho
Sete parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho e 31 de agosto
Oito parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 28 de setembro
Nove parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro e 31 de outubro
Dez parcelas
28 de fevereiro, 30 de março, 30 de abril, e 31 de maio, 29 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 28 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro