NotĆ­cias de CriciĆŗma e RegiĆ£o

TRE orienta sobre prazos de desincompatibilizaĆ§Ć£o

Quem intenciona concorrer Ć s eleiƧƵes de 2018 e jĆ” Ć© ocupante de algum cargo ou funĆ§Ć£o pĆŗblica deve ficar atento aos prazos de desincompatibilizaĆ§Ć£o de seus respectivos cargos ou funƧƵes, para que possa concorrer ao cargo de presidente da RepĆŗblica, senador, governador, deputado federal ou deputado estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio de sua Secretaria JudiciĆ”ria, elaborou uma coletĆ¢nea para orientar quanto aos prazos de desincompatibilizaĆ§Ć£o ou afastamento a serem observados de acordo com a ocupaĆ§Ć£o/situaĆ§Ć£o de cada interessado em concorrer ao prĆ³ximo pleito.

A desincompatibilizaĆ§Ć£o Ć© o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporĆ”rio do exercĆ­cio do cargo ou da funĆ§Ć£o, mediante renĆŗncia, exoneraĆ§Ć£o ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou nĆ£o da remuneraĆ§Ć£o dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatĆ³rio da desincompatibilizaĆ§Ć£o, Ć© importante ressaltar que estes tĆŖm direito Ć  percepĆ§Ć£o de seus salĆ”rios, como se em exercĆ­cio estivessem. JĆ” os servidores comissionados, de livre nomeaĆ§Ć£o e exoneraĆ§Ć£o, nĆ£o fazem jus Ć  remuneraĆ§Ć£o por ocasiĆ£o de seu desligamento.

A legislaĆ§Ć£o, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou funĆ§Ć£o pĆŗblica, faƧa proveito dessa situaĆ§Ć£o, gerando um desequilĆ­brio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleiƧƵes.

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