O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio de sua Secretaria JudiciĆ”ria, elaborou uma coletĆ¢nea para orientar quanto aos prazos de desincompatibilizaĆ§Ć£o ou afastamento a serem observados de acordo com a ocupaĆ§Ć£o/situaĆ§Ć£o de cada interessado em concorrer ao prĆ³ximo pleito.
A desincompatibilizaĆ§Ć£o Ć© o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporĆ”rio do exercĆcio do cargo ou da funĆ§Ć£o, mediante renĆŗncia, exoneraĆ§Ć£o ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou nĆ£o da remuneraĆ§Ć£o dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatĆ³rio da desincompatibilizaĆ§Ć£o, Ć© importante ressaltar que estes tĆŖm direito Ć percepĆ§Ć£o de seus salĆ”rios, como se em exercĆcio estivessem. JĆ” os servidores comissionados, de livre nomeaĆ§Ć£o e exoneraĆ§Ć£o, nĆ£o fazem jus Ć remuneraĆ§Ć£o por ocasiĆ£o de seu desligamento.
A legislaĆ§Ć£o, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou funĆ§Ć£o pĆŗblica, faƧa proveito dessa situaĆ§Ć£o, gerando um desequilĆbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleiƧƵes.