O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio de sua Secretaria Judiciária, elaborou uma coletânea para orientar quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem observados de acordo com a ocupação/situação de cada interessado em concorrer ao próximo pleito.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.
A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.